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A DEFESA CIVIL EM SANTA CATARINA Criada através da lei 4841 de 18 de maio de 1973, a Defesa Civil Estadual passa a ser organizada, sendo esta vinculada ao Gabinete da Casa Civil, com afinidade direta ao Governador do Estado. Tal lei, já dispõe do sistema completo de Defesa Civil, incluindo o que existe até os dias atuais, porém com algumas características modificadas, incluindo sua vinculação.
A lei de
organização da Defesa Civil Estadual, vem a alterar a lei 4547 de 31 de
Dezembro de 1970, a qual trata da reforma administrativa do Estado. |
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A Rede Nacional de Emergência de Radioamadores – Rener foi criada pela Portaria Ministerial MI-302, de 24 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União n º 201, Seção I, de 26 de outubro de 2001, com o objetivo de suprir os meios de comunicações usuais, quando os mesmos não puderem ser acionados, em razão de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública. O Radioamador, ao longo dos tempos e no mundo todo, tem demonstrado a importância das comunicações, quando chamado para ajudar em situações nas quais o seu serviço humanitário e voluntário seja colocado à disposição das autoridades e em benefício da população. Países como Estados Unidos da América, Japão, México, Espanha, Colômbia, Argentina, para citar alguns, possuem Redes de Emergência de Radioamadores, integrada com as autoridades competentes, sempre disponíveis e operantes, nas situações de terremotos, inundações, desabamentos, deslizamentos, incêndios florestais, epidemias, furacões, secas, busca e salvamento de aeronaves e embarcações e outras. O Ministério da Integração,
criando a RENER e colocando a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio
Emissão – LABRE como coordenadora da operação conjunta Defesa Civil e
Radioamadores reconhece, oficialmente, o valor do radioamadorismo e dos
Radioamadores brasileiros. |
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Ministério da Integração
Nacional
Secretaria Nacional de Defesa Civil Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - LABRE Rede Nacional de Emergência de Radioamadores - RENER Esplanada dos Ministérios - Bloco "E" - 7º andar Brasília/DF - CEP: 70067-901 Tel.: (61) 3414-5637 rener@integracao.gov.br |